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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Projeto de lei antiterrorista pode virar arma contra movimentos sociais



Se existe lei punindo excessos cometidos em manifestações, qual a razão do projeto de lei antiterror?

Luís Alberto Caju

 A Lei nº 7. 170, de 14 de dezembro de 1983, artigo 20, determina pena de reclusão de até 30 anos para caso de morte ligada ao terrorismo. “Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”. Pelo novo projeto de lei, ocorrerá a tipificação de terrorismo como prática específica, em caso de morte resultante deste ato com agravante, a pena pode chegar a 40 anos de reclusão.

 O projeto de lei antiterrorismo define crimes de terrorismo o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. Neste caso, a pena prevista é de 15 a 30 anos. Em caso de morte, ela varia entre 24 e 30 anos. Os agravantes (emprego de explosivos, armas, “em meio de transporte coletivo” ou locais de aglomeração popular) aumenta a pena em um terço, resultando numa condenação máxima de 40 anos.

 A proposta entregue pelo governo do Rio de Janeiro ao Senado se propõe a regulamentar algumas condutas de manifestantes, como proibir o uso de máscaras e exigir aviso de mobilização. A justificativa é garantir que manifestações pacíficas continuem ocorrendo.

 Quando alguém vai a uma manifestação armado, mascarado e destruindo tudo o que encontra pela frente, com certeza não é alguém fã de democracia. Tem índole autoritária. Pretende impor sua vontade pelo terror, coação e até agressão ou morte do seu opositor. Causa estranheza já existir lei, no caso a 7.170 de 1983, punindo essa conduta maléfica e o governo passar “as mãos” na cabeça dos vândalos que a cada passeata depredam o patrimônio público.

 Por outro lado parece-me que os mascarados sejam pau mandados, do próprio governo que não admite ser criticado ou simpatizantes da extrema-direita e até militares, para semear o clima de quanto mais baderna melhor. Qual a razão para esconder o rosto? Teoricamente todos têm liberdade, garantida pela Constituição e avalizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para ir às ruas protestar. Já fizeram isso para pedir a descriminalização da maconha na Avenida Paulista.


 O curioso é que os mascarados ficam na linha de frente das passeatas, formando um cordão, com alguns segurando faixas. Se de fato o governo quisesse resolver o problema, era colocar logo atrás deles diversos policiais à paisana. No início do quebra quebra seria possível detê-los. Mas como em tudo é usado a lei da barganha, talvez não haja interesse de resolver o problema, mas usá-lo para impedir que os movimentos políticos e sociais, pacíficos, continuem criticando um governo que ainda imagina que administrar o Brasil, seja igual estar à frente de entidade sindical ou centro acadêmico de faculdade. 

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