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terça-feira, 26 de julho de 2022

Lei de Arbitragem: novo projeto coloca em risco a agilidade dos processos no Brasil

 O ambiente de negócios brasileiro corre sérios riscos com o início das decisões proferidas

    Pixabay

 Lei de Arbitragem permitiu que desentendimentos fossem resolvidos de forma mais ágil e descomplicada


Ana Júlia Moraes

Apesar de pouco difundida no país, a Lei de Arbitragem sempre se mostrou como uma alternativa eficaz para resolução de conflitos, dispensando a necessidade de as partes acionarem o Poder Judiciário e enfrentarem um longo processo burocrático. Em um novo projeto de lei, o 3.293, discutido na Câmara dos Deputados, contudo, esta solução pode ser colocada em risco – eliminando sua atratividade e facilidade aos procedimentos arbitrais.

Promulgada em 1996, a Lei de Arbitragem permitiu que desentendimentos fossem resolvidos de forma mais ágil e descomplicada, sem intermediação e necessidade de apoio jurídico. Nesses processos, as partes têm liberdade de entrar em acordo e estabelecer todos os pontos a serem discutidos, contando com o suporte de um profissional capacitado para resolver a questão.

Fora o empoderamento benéfico para os desentendimentos, tal flexibilidade permite que os processos sejam solucionados em menor tempo hábil e sem tamanhas burocracias, usualmente vistas em casos que passam pelo judiciário. Tudo isso, sem barreiras geográficas limitantes, uma vez que o tribunal selecionado para analisar o processo não precisa estar localizado em território nacional. Todos esses benefícios, contudo, poderão deixar de existir caso o projeto venha a ser aprovado.

Privadas

Sob um pedido de urgência de análise enviado por parlamentares, as proposições ressaltadas podem interferir radicalmente no procedimento adotado no país. Dentre suas possíveis mudanças, a confidencialidade dos casos é um dos pontos de maior preocupação, em uma tentativa de interferência nas relações privadas.

Sucintamente, a proteção à privacidade que, hoje, garante que os envolvidos discutam quaisquer questões relacionadas a estratégias corporativas as quais não dizem respeito à terceiros, passarão a se tornar exceções de ocorrência, possível de ser solicitada apenas em casos excepcionais, mediante a apresentação de justificativas para tal sigilo. Ainda, a simultaneidade de um grande volume de casos julgados por cada árbitro, tenderá a ser limitada para apenas dez ao mesmo tempo.

Não suficiente, uma nova decisão promulgada pela Suprema Corte  americana se torna outro agravante à prosperidade da arbitragem no Brasil – a qual determinou que a produção antecipada de provas usualmente exigidas para a continuação de cada caso, apenas poderão prosseguir caso emanado por um tribunal internacional. Praticamente, a medida trará maiores empecilhos aos processos de arbitragem ao redor do mundo – dificultando o acesso a documentos, testemunhos ou qualquer outra prova em solo americano.

Órgão

Fora a redução da agilidade e maior limitação aos procedimentos judiciais, a decisão americana exigirá que os conflitos brasileiros sejam judicializados e, apenas após a validação deste órgão, possa prosseguir em um território internacional. A tranquilidade na resolução dos conflitos antes vista graças à cooperatividade entre os órgãos internacionais, a depender de como essa decisão da Suprema Corte vier a ser aplicada na prática, corre sério risco de ficar seriamente prejudicada, gerando maiores custos e aumentando o tempo de tramitação,  desestimulando a abertura de casos no país para tentativas de resolução em outras regiões.

O ambiente de negócios brasileiro corre sérios riscos com o início das decisões proferidas. Acostumados pela facilidade de resolução, a maior burocracia e custos gerados pelas mudanças poderão reduzir significativamente a atratividade financeira desse tipo de procedimento, em vista de um desestimulante e longo processo de validação.

Caso aprovado, a abertura de novos processos exigirá uma atenção redobrada das partes envolvidas, em especial na elaboração de cláusulas mais detalhadas e completas como forma de trazer a máxima confiabilidade possível à relação contratual. As regras do jogo necessitarão ser muito bem discutidas, evitando maiores desgastes que possam comprometer ou dificultar a resolução de qualquer conflito jurídico.

Ana Júlia Moraes é head da área cível do escritório Marcos Martins Advogados

Legislação brasileira garante direito de convivência entre avós e netos

 Ao longo do primeiro semestre de 2022, o Disque 100 registrou mais de 44 mil denúncias de violação aos direitos da pessoa idosa

    Divulgação

 Bem-estar dos avós reflete em um envelhecimento ativo e saudáve


Redação/Hourpress

A data de 26 de julho é marcada pela celebração do Dia dos Avós. No Brasil, a efeméride é uma oportunidade para que a sociedade tenha consciência de que a relação entre avós e netos é protegida por lei e resguardada pela Constituição Federal. Crianças e adolescentes são beneficiadas com esta convivência, com impactos na formação social e intelectual, assim como o bem-estar dos avós reflete em um envelhecimento ativo e saudável. 

Entre as conquistas da legislação brasileira está a convivência familiar como direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo artigo 16 do  Estatuto da Criança e do Adolescente. Reforçando a garantia desse direito, a lei 12.398/2011 acrescentou ao Código Civil Brasileiro o esclarecimento de que, em casos de restrições e limitações da participação dos avós na vida de seus netos, eles podem entrar com ação judicial pedindo a regulamentação da situação.

Ainda de acordo com a Constituição, na falta dos pais por quaisquer motivos, “a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós”. Assim, a relação entre as gerações pode ser ainda mais próxima de acordo com a situação familiar. Com isso, a convivência frequente com os netos promove benefícios para a saúde física e mental de idosos, além de ser um direito garantido por lei

Canais de denúncia

O dia 26 de julho também é uma oportunidade para a sociedade estar atenta às violências praticadas contra as pessoas idosas. “É claro que nem todas as pessoas com mais de 60 anos são avós, mas precisamos zelar por este segmento social, pois sabemos que as as violações contra a pessoa idosa são a terceira com mais registros no Disque 100”, lembra a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.

Dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos revelam que em 2022, até o dia 07 de julho, foram registradas mais de 44 mil denúncias de violação aos direitos da pessoa idosa. “É por conta de números como este que devemos priorizar todos os cuidados para proteger e resguardar a dignidade durante o envelhecimento dos nossos cidadãos”, conclui a ministra ao incentivar que a violência contra este segmento social seja denunciada.

As denúncias de violações de direitos humanos podem ser feitas de maneira anônima pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100). A central recebe ligações diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo WhatsApp (61-99656-5008), ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.

Nomenclatura

Neste ano, o Estatuto do Idoso ganhou nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A nova nomenclatura, instituída pela Lei 14.423, foi sancionada por decreto presidencial e está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). 

Assim, a fim de assegurar inclusão e afastar qualquer possibilidade de preconceito, a norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

Saiba mais 

Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos de pessoas com 60 anos ou mais

 Ações virtuais marcam Semana Nacional de Valorização dos Avós

Para dúvidas e mais informações:

imprensa@mdh.gov.br

Aplicativos para acesso a direitos humanos estão disponíveis em plataforma virtual

 Ferramentas permitem realização de denúncias contra violações aos direitos humanos

     Divulgação

Até o momento, são quatro programas de software que podem ser baixados em dispositivos IOS e Android


Redação/Hourpress

Para facilitar o acesso de cidadãos às ações que garantem os direitos humanos no Brasil, a Galeria de Aplicativos do gov.br disponibiliza apps idealizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Na plataforma, é possível receber orientações, conhecer marcos legais, realizar denúncias de violação aos direitos humanos e ter acesso a benefícios sociais. 

Crianças e adolescentes, mulheres, migrantes e populações em situação de vulnerabilidade social estão entre os segmentos contemplados. Até o momento, são quatro programas de software que podem ser baixados em dispositivos IOS e Android, como o aplicativo Sabe, Sabe, Direitos Humanos Brasil, Guia de Direitos e Serviços e ID Jovem

Direitos Humanos Brasil 

Direitos Humanos Brasil é um aplicativo que permite a realização de denúncias de forma identificada ou anônima. Cada denúncia recebe um número de protocolo para acompanhamento do andamento. As denúncias são feitas normalmente pelo chat, além de ter uma área especial para denúncias por videochamada, exclusiva para pessoas que se comunicam através da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A ferramenta está disponível para o sistema IOS

Acesse a página da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos 

Sabe

aplicativo Sabe – Conhecer, Aprender e Proteger facilita o acesso do público infantojuvenil aos direitos humanos. De maneira lúdica, o aplicativo incentiva crianças e adolescentes a conhecer leis e denunciar casos de violações. Com linguagem adaptada a cada faixa etária e comandos didáticos, o aplicativo é composto por duas interfaces: a primeira voltada para crianças a partir de seis anos, e a segunda voltada a adolescentes a partir de doze anos. Para os adolescentes, ao acessar o aplicativo é possível aprender sobre como identificar diferentes tipos de violência e como pedir ajuda – seja para ele, seja para ele ajudar uma criança. 

A versão para crianças acima de seis anos disponibiliza livros com histórias contadas pelos próprios autores ou contadores. No perfil para crianças, as denúncias podem ser feitas de maneira interativa por meio de mensagem ou videochamada, com apenas um clique nas imagens intuitivas disponíveis dentro do aplicativo. A ferramenta está disponível para os sistemas Android e IOS

Aplicativo Sabe facilita o acesso de crianças e adolescentes aos direitos humanos

ID Jovem 

Com o aplicativo ID Jovem, é possível obter o documento que permite aos jovens entre 15 e 29 anos o acesso a benefícios como viagens gratuitas e meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos. Entre os critérios, os interessados precisam ser pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O ID Jovem contempla duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto no transporte interestadual, por veículo, embarcação ou comboio ferroviário na categoria convencional; desconto de 50% em cinemas, teatros, shows e outros eventos artístico-culturais e esportivos; e, ainda, isenção do pagamento de taxa para emissão de Carteira de Identidade Estudantil. A ferramenta está disponível para os sistemas Android e IOS

Saiba como emitir documento que garante viagens gratuitas e meia-entrada em eventos

Guia de Direitos e Serviços para Migrantes no Brasil

Guia de Direitos e Serviços para Migrantes no Brasil tem por objetivo oferecer informações e orientações a todas as pessoas, especialmente pessoas migrantes, refugiadas, solicitantes de asilo e apátridas, sobre os direitos, serviços e políticas públicas disponíveis no país.

Por meio de interface intuitiva, o aplicativo possibilita acesso rápido a informações relevantes e atualizadas nas áreas de direitos humanos, assistência social, educação, saúde e trabalho, entre outras. Também é possível obter orientações de como e em quais locais acessar os serviços e equipamentos públicos relacionados aos direitos garantidos pela legislação brasileira. A ferramenta está disponível para o sistema Android

Marcos legais asseguram direitos humanos de pessoas refugiadas e migrantes

Para dúvidas e mais informações:

ouvidoria@mdh.gov.br

Reino Unido abre testes com semana de trabalho de quatro dias

 Para o empreendedor e palestrante Rica Mello, modelos mais flexíveis trazem benefícios em diversos aspectos

   Freepik

Cerca de 3 mil trabalhadores de mais de 30 setores da economia estão testando o modelo de trabalho no País


Redação/Hourpress

A pandemia mostrou que é possível manter os bons resultados mesmo com a equipe de colaboradores trabalhando de suas casas. Agora, o Reino Unido propôs a redução de jornada de trabalho para quatro dias durante a semana, sem redução de salários e benefícios, inclusive em subsidiárias de empresas britânicas no mundo todo.

Desde junho, aproximadamente 3 mil trabalhadores de mais de 30 setores da economia estão testando o modelo de trabalho no país, que promete manter os lucros das empresas enquanto proporcionam uma vida mais saudável e um mundo mais sustentável.

Experiências similares estão em curso na América do Norte e em outros países da Europa. No Brasil, bancários incluíram a pauta na campanha salarial para 2022.

Setor

Para Rica Mello, gestor de pessoas, palestrante e empreendedor em diversas áreas de atuação, podem existir diversas metodologias em relação às horas de trabalho. “Podemos ter colaboradores que trabalhem três, quatro, cinco dias por semana. É importante ter essa flexibilidade para não perder os melhores talentos do mercado e para que eles fiquem confortáveis com o modelo de trabalho oferecido. Na minha empresa, por exemplo, tenho pessoas em cargos de liderança que, provavelmente, aceitaram a posição pela possibilidade de trabalharem em casa durante parte da semana, seja qual for a razão dessa necessidade”, relatou.

O empresário afirma que é preciso entender as necessidades de cada setor de uma empresa, já que alguns pedem uma atuação presencial diária. “A atuação em um escritório pode acontecer no modelo home office ou jornada reduzida de 4 ou 3 dias sem problema algum. Por outro lado, em uma fábrica, por exemplo, a atuação presencial se faz imprescindível e um funcionário que trabalha nesse ambiente muito provavelmente deverá estar lá presencialmente durante todos os dias necessários. É preciso entender as diferentes demandas para cada um dos departamentos, para cada uma das pessoas que estão no time e saber trabalhar com isso de uma maneira que gere os melhores resultados”, pontuou.

Os testes irão acontecer no Reino Unido até dezembro, com a participação de mais de 70 empresas. As organizações que aderiram ao movimento poderão participar de oficinas e seminários on-line com a mentoria de especialistas e companhias que já implementaram a jornada semanal de 4 dias com sucesso.

Claro

Para Rica Mello, o movimento é importante e abre um leque gigantesco de possibilidades. “O único ponto crucial, ao estabelecer modelos distintos dentro de uma mesma empresa é deixar claro que existem prós e contras para cada decisão, já que colaboradores de uma mesma empresa ou área de trabalho podem ter tratamentos diferentes em relação à carga e o modelo de trabalho.

É esperado que um funcionário que trabalhe menos horas por mês, seja por trabalhar menos dias em uma semana, ou por trabalhar menos horas por dia, tenha uma evolução de carreira mais lenta em uma empresa. “É um trade-off que deve ser entendido por todos, para que ninguém se sinta desconfortável com as suas decisões e modelos de trabalho” ressalta Rica Mello.

“Mas acredito ser possível em grande parte das áreas de atuação do mercado. É muito legal quando as empresas dão esse tipo de flexibilidade aos seus colaboradores porque, com isso, elas acabam retendo os melhores talentos. Permitir modelos com jornadas mais flexíveis faz parte da administração de funcionários em empresas com uma gestão exponencial, e pode trazer uma série de benefícios a curto, médio e longo prazo”, finaliza.

Sobre Rica Mello

Rica Mello é apaixonado por gestão, números, estratégia e pessoas. Dedicou uma década auxiliando grandes empresas como consultor estratégico da McKinsey e Bain & Company antes de criar seus próprios negócios. É empreendedor serial e está à frente de negócios em diversos segmentos como indústria, distribuição, importação, varejo, e-commerce e educação. Auxilia empresários a navegar no desafiante mercado brasileiro e é uma das lideranças da indústria que se preocupam com iniciativas de coleta e reciclagem de materiais.

Pessoas com deficiência já podem solicitar transferência de seção eleitoral

 Prazo segue aberto até o dia 18 de agosto

                       EBC

A iniciativa é do Tribunal Superior Eleitoral e acontece com o objetivo de promover inclusão


Redação/Hourpress

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida já podem pedir à Justiça Eleitoral transferência para votar em outra seção a fim de que possam exercer seus direitos em local de votação que apresente acessibilidade a este segmento social. Os pedidos podem ser feitos até o dia 18 de agosto em qualquer cartório eleitoral. 

Também poderão solicitar tal mudança pessoas que sofram algum impedimento físico momentâneo que dificulte seu acesso à urna eletrônica. A iniciativa é do Tribunal Superior Eleitoral e acontece com o objetivo de promover inclusão e facilitar o acesso de pessoas com deficiência à votação. 

Para tanto, o eleitor deve levar um documento com foto a qualquer cartório eleitoral. Se houver necessidade, a solicitação também poderá ser feita por um curador, apoiador ou procurador. Nesse caso, é necessário levar uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. 

Adaptações 

Entre as novidades para as eleições deste ano, estão a melhoria de softwares já existentes e instalação de novos recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas. Todas as estações disponibilizadas terão tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

Para os eleitores com algum tipo de deficiência auditiva, serão disponibilizados aparelhos preparados com a tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Além disso, um vídeo com a presença de uma intérprete de Libras será apresentado nas 577.125 urnas eletrônicas preparadas para a votação. 

Já para quem possui deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, serão disponibilizados em cada seção eleitoral fones de ouvido para pessoas cegas ou com baixa visão a fim de que recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome do candidato em voz sintetizada.  

Para dúvidas e mais informações:

pessoacomdeficiencia@mdh.gov.br


terça-feira, 19 de julho de 2022

Inflação impacta indústria têxtil e dispara preços no comércio

 

Pandemia, lockdown em algumas regiões da China e inflação alta deixaram as roupas 10,6% mais caras em todo o país. Investimentos no setor têxtil seguem congelados



Redação/Hourpress

O índice de inflação divulgado em maio pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) atingiu 11,73%. Nas prateleiras dos supermercados, alimentos e bebidas estão mais caros, mas é nas lojas de roupas que o consumidor sente um impacto ainda maior nos preços. No topo da lista dos produtos que mais puxaram a inflação neste ano, os itens de vestuário respondem por uma das maiores altas, 10,69%.

Se por um lado o consumidor convive com um poder de compra ainda mais reduzido, por outro, a indústria têxtil, pressionada pelos custos de produção, enfrenta turbulências na gestão de caixa capazes de comprometer gravemente a saúde e a sustentabilidade dos negócios. 

A Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) projeta em seu relatório mais recente uma intensa desaceleração para o setor até o final de 2022. Segundo a entidade, o crescimento de produção deve ficar em 1,2%, frente aos 11,7% registrados no ano passado.

“Tanto nos itens de confecções mais populares quanto nas peças vendidas nas redes de fast fashion, o consumidor se depara com um aumento considerável dos preços nas etiquetas. Hoje a maior parte das roupas adultas e infantis passam dos três dígitos. Isso vem sendo sentido principalmente em lojas de confecções que antes eram mais acessíveis à grande população. Porém a inflação vem impactando o setor como um todo, inclusive no caso das grifes”, explica Nicholas Coppi, tributarista da Coppi Advogados Associados.

Consequências 

De acordo com a Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil), há pelo menos três pontos de pressão que explicam os valores praticados atualmente nas lojas. O primeiro é o custo da cadeia produtiva, sentido principalmente a partir do segundo semestre de 2020, quando houve o fechamento do comércio na pandemia e a paralisação das indústrias têxteis. 

O segundo ponto de pressão ocorre a partir do primeiro trimestre de 2021, sem a recuperação econômica esperada pelo comércio e indústria. O terceiro aspecto destaca os novos casos de Covid-19 na China e a imposição de lockdown no país, de onde vem a maior parte dos acessórios e tecidos para o mercado brasileiro.

As consequências econômicas são sentidas não apenas no varejo, mas também nos polos da indústria têxtil e de confecção no Brasil. Um desses conglomerados está localizado em Americana (SP). Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), o polo concentra mais de 600 empresas.

Segundo informações do Sinditec, que representa as empresas do polo Têxtil de Americana, Santa Bárbara d' Oeste, Nova Odessa e Sumaré, o aumento nas despesas com lenha, gás, energia e também os custos do algodão, ajudaram na disparada dos preços.

“De grande importância para o País, este centro se ressente fortemente dos impactos da inflação”, afirma. O setor têxtil é o segundo maior em número de empregos na indústria de transformação no Brasil. De acordo com dados da Abit, as empresas formais neste segmento chegam a 25,2 mil e as vagas diretas somam 1,5 milhão no país. “Por isso, quando em alta, a inflação desestimula o investimento e a ampliação da capacidade produtiva. E isso afeta, especialmente a contratação de mão de obra no setor têxtil, que é um dos que mais emprega hoje no país”, explicou.

Turbulência  

Com atuação em empresas do polo têxtil de Americana (SP), Coppi destaca a importância do planejamento tributário para manter a saúde e a sustentabilidade dos negócios no atual momento. O planejamento pode ser uma alternativa para ajudar empresas e indústrias em momentos críticos como esse.

“Com o trabalho do especialista tributário é possível realizar uma análise profunda e criteriosa da documentação da empresa. Nesta tarefa se inclui a revisão tributária, que permite identificar o que pode ter sido pago a mais, com possibilidade de restituição de valores ao contribuinte. Dinheiro em caixa representa investimentos e geração de empregos”, destacou.

O advogado ressalta ainda a necessidade de uma atualização constante sobre a legislação tributária. “Muitas das mudanças legais são favoráveis ao contribuinte e não devem, de forma alguma, ser negligenciadas pela empresa”, diz. “A partir de um trabalho especializado, é possível, inclusive, rever a carga de impostos e os benefícios a que o empresário tem direito”, finalizou Nicholas Coppi.

Como reconstruir marcas na era das distrações?

 A pandemia alterou muitas dinâmicas sociais



Vinícius Covas

Mais de 1,4 milhão de empresas fecharam suas portas em 2021, segundo dados do Ministério da Economia. Driblar tamanha crise econômica não foi fácil – exigiu muita perseverança e, acima de tudo, a reinvenção das companhias de todos os portes e segmentos.

Em meio a este cenário desafiador, Vinicius Covas, doutor em comunicação e autor do livro “Criando Marcas na Era das Distrações”, defende a hipótese de que toda marca tem a necessidade de se reinventar para sobreviver, principalmente em um momento como o que vivemos. “A pandemia alterou muitas dinâmicas sociais, acelerou a adoção da tecnologia e ampliou a consciência e sensibilidade social, exigindo uma nova postura das empresas”, destaca.

Segundo ele, o comportamento do consumidor mudou completamente durante o isolamento social. “Novas necessidades e desejos emergiram. Se adaptar se tornou obrigatório para qualquer negócio que tenha a ambição de seguir vivo na próxima década”, defende. Toda essa mudança, impactada por uma mutação nos processos sociais, também altera os modelos de negócios, o relacionamento com os consumidores e a arquitetura de comunicação.

Usuário

Fenômenos que marcam nossa sociedade demandam abordagens granulares, já que são cataclísmicos, provocando a transformação de padrões e inaugurando novas formas de conceber processos. “No centro desse renascimento corporativo, está o que conhecemos como marca, uma membrana biológica que participa de um processo de simbiose entre consumidor e sociedade, facilitando o processo de relacionamento e funcionando como uma interface que vai cumprir com um propósito que o usuário possui”.

Em seu livro, Covas aborda o advento da modernização das marcas desde uma perspectiva da economia da atenção que promove o surgimento de uma moeda chamada experiência que compra a atenção do usuário. O autor define o conceito de experiência como a soma das predisposições, expectativas, necessidades, motivações, estados de ânimo da pessoa em conjunto com as características da marca. “Em um momento de constante mutação de processos sociais e culturais, marcas precisam lembrar que são interlocutoras de desejos, mais além de uma extensão funcional de uma necessidade. Elas devem ser espelhos que projetam emocionalmente as expectativas dos consumidores”, defende.

Independentemente da situação provocada pela pandemia, o especialista propõe que estamos inaugurando uma categoria de consumidores desconexa às tradicionais taxonomias geracionais, como millenials, baby boomers, centenialls, e que é transversal a todos nós. “Os ‘coroniais’ são esses consumidores mutantes que começaram a interpretar o relacionamento com as marcas como um processo mais íntimo, transparente e associativo. O que eu consumo, me consome; e o que o me consome, comunica quem eu sou”. Nesse contexto, marcas precisam ajustar suas mensagens para se conectar de maneira mais significativa. 

Consumidor

De certa forma, esse movimento já vinha acontecendo no chamado debranding, que é quando se busca por marcas mais simples, removendo elementos que atrapalham, poluem e contaminam esse processo semiótico de interpretar o que ela está comunicando. “É o momento de fortalecer as empresas com uma proposta ousada: reinventar marcas para que se mantenham vigentes para as próximas décadas, fortalecendo a imagem das companhias por meio de estratégias criativas e disruptivas, tornando-as cada vez mais pessoais para o consumidor”, acreditou. 

Seja para empresas que já estão no mercado há anos e precisam renovar suas estratégias, ou para aquelas que estão dando seus primeiros passos, Vinicius reforça que a criatividade aplicada nas plataformas digitais é uma aliada poderosa no desenvolvimento de um modelo de engajamento mais rico – projeto que ganhou tamanha notoriedade frente aos constantes estudos e especializações consagradas ao longo de sua trajetória profissional.

Seu talento-nato para o marketing foi descoberto cedo. Formado em jornalismo, com apenas 21 anos, Covas foi semifinalista do Prêmio Jovens Inspiradores da Fundação Estudar junto com a Revista VEJA, no ano de 2013. Atualmente, é um estrategista de marca reconhecido no México, onde foi palestrante TEDx Ciudad de México e personagem viral na internet em 2015, com sua publicação “100 Impressões sobre o México”, com milhões de visualizações e que deu origem ao jogo de celular “Ándale Vini”. Lá, fundou a hive id., agência estratégica para criação de marcas modernas, além de ter concluído um mestrado em Direção de Empresas de Entretenimento e um doutorado em Comunicação. 

Clara

Com mais de 80 empresas atendidas em 14 países diferentes, principalmente México e Brasil, Covas transporta sua expertise para criar marcas poderosas, através da criatividade no marketing e, acima de tudo, no desenvolvimento de uma comunicação inteligente. “As marcas precisam se manter fortes ao longo do tempo. Para isso, precisam se reinventar por meio da conexão com o seu cliente em uma era em que a atenção é cada vez mais disputada”, pontua.

Sua mensagem é clara e objetiva. “Vivemos em uma era de intensos e constantes estímulos, tornando a missão de atrair o foco dos consumidores algo bem mais complexo que antigamente. Mas, por meio de um replanejamento estratégico, visual e comunicativo, as empresas podem prosperar e conquistar cada vez mais consumidores em meio à tamanhas interações”, garante.

Sua proposta é criar algo diferente do que o consumidor está acostumado. “A remodelação da marca deve estar fundamentada na criatividade e comunicação clara e honesta com o consumidor. Com este guia, as empresas conseguirão reajustar suas operações e alcançar feitos cada vez mais promissores”, finaliza o especialista. Reinventar-se é cada vez mais necessário.

 Vinícius Covas é brasileiro e mora no México desde 2014. Jornalista por formação, é mestre e doutor em comunicação pela Universidade Anáhuac México

Cuidados a serem adotados pelas empresas em razão do aumento do Covid-19

    EBC

O número de mortos continua crescendo com a Covid-19

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença

A Justiça do Trabalho tem discutido a responsabilidade das empresas em relação à contaminação dos seus empregados pelo COVID-19.

O assunto que continua em debate refere-se à caracterização dessa doença como ocupacional, nos termos do artigo 20 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n.º 8213/91), ou seja, se há ou não nexo com o trabalho.

A discussão já vem desde 29/04/2020, quando o artigo 29, da Medida Provisória n.º 927, teve sua eficácia suspensa provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADINs 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354.

A referida norma excluía a contaminação pelo coronavírus da lista de doenças ocupacionais, transferindo o ônus da comprovação ao empregado, cabendo a este demonstrar que contraiu a doença enquanto exercia as suas atividades profissionais, sendo relativa a presunção de responsabilidade do empregador.

Entretanto, no julgamento do RE 828.040, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a responsabilização objetiva do empregador (sem necessidade de demonstrar qualquer conduta ativa ou omissiva deste) por danos decorrentes dos acidentes de trabalho (aí incluídas as doenças ocupacionais e, por consequência, a contaminação pelo coronavírus) também quando as atividades desenvolvidas pelos empregados, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Tal condição foi mais evidente em relação aos setores de atividades essenciais que impunham o exercício do trabalho presencial, como supermercados e unidades de saúde, por exemplo, que não possuíam a opção de trabalho remoto associado à necessidade de contato constante entre pessoas.

É ainda mais importante a implementação do plano de retomada no trabalho presencial (ou híbrido) e a manutenção das evidências sobre a sua contínua utilização, seja para apresentação em discussões judiciais ou em fiscalizações administrativas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência ou ainda em discussões envolvendo o Ministério Público do Trabalho.

As empresas têm obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, cumprindo as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, como dever constitucional. Neste contexto, se a empresa não adotar esses cuidados (e tiver condições de demonstrá-los), há o entendimento da responsabilização do empregador pelas doenças adquiridas no ambiente e/ou em virtude da atividade laboral.

Assim, os julgados têm decidido de forma predominante como adequada a previsão de responsabilização subjetiva da empresa quando o empregado se contaminar pelo coronavírus em decorrência de não ter o empregador cumprido com as orientações, recomendações e medidas de proteção obrigatórias para enfrentamento da pandemia, pois expõe os seus trabalhadores a um ônus maior que os demais membros da coletividade.

Neste cenário, cabe à empresa o ônus de demonstrar que a doença não foi adquirida no ambiente laboral ou por causa do trabalho ali desenvolvido, sob pena de reconhecimento da doença como ocupacional, nos termos da Lei nº 8.213/91, com os reflexos daí decorrentes, em especial, a estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses após a alta médica, emissão de comunicação de acidente de trabalho (CAT), afastamento do trabalho com percepção de benefício previdenciário, etc., além de poder ensejar reparação por danos morais e/ou materiais ao trabalhador prejudicado nos autos de uma possível reclamação trabalhista.

O ideal é que as políticas e diretrizes internas relativas à saúde e segurança no trabalho sejam revistas e atualizadas regularmente, a fim de não só garantir, efetivamente, um ambiente de trabalho saudável e seguro aos colaboradores, prevenindo a contaminação dos trabalhadores inclusive pelo coronavírus, mas também visando evitar a criação de passivos trabalhistas, armazenando todas as evidências das providências até então adotadas.

*Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença é advogada.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Covid -19: pesquisa aponta que doença pode gerar disfunção erétil

 

EBC 


Especialista da Pitágoras fala sobre sequelas em homens infectados pelo coronavírus


Redação/Hourpress

 

Uma pesquisa publicada no World’s Journal of Men’s Health acendeu um alerta sobre as sequelas do novo coronavírus nos vasos sanguíneos, que podem causar a disfunção erétil. Esta condição ocorre quando o homem não consegue sustentar a ereção. O estudo sugere que o vírus da covid-19 pode permanecer no pênis por um longo período após a infecção, afetando o funcionamento do órgão.


“Para acontecer uma ereção, a circulação aumenta e as estruturas esponjosas internas são preenchidas de sangue. O vírus, no entanto, causa o aumento de substâncias inflamatórias nos vasos, o que diminui o fluxo sanguíneo e dificulta o processo de ereção”, explica Jadir Paiva, urologista e professor do curso de Medicina da Pitágoras Eunápolis.


“Além desta, há outras possíveis explicações para a impotência sexual após a infecção pelo vírus, como a queda nos níveis de testosterona, mesmo em homens que tiveram sintomas leves da doença. Isso ocorre porque as células dos testículos são atacadas pelo coronavírus para a sua entrada, causando danos”, alerta o especialista.

Apesar de pesquisas científicas apontarem a possibilidade da disfunção, ainda são necessários estudos futuros para avaliar, precisamente, como a infecção por covid-19 causa a condição.


“Até o momento sabemos que o coronavírus pode prejudicar o endotélio, uma camada de células que cobrem os vasos sanguíneos. Isso significa que tais células funcionam mal e podem afetar os tecidos que são ‘alimentados’ por elas, causando uma série de anomalias, dentre elas a falta de ereção”, explica o médico.


A avaliação de um profissional é fundamental para descobrir a causa e sugerir o tratamento mais adequado. Ainda sem resposta, os especialistas buscam entender se as lesões provocadas pela infecção nos testículos e no pênis são definitivas ou serão revertidas ao longo do tempo.


Segundo Dr. Jadir, a depender do diagnóstico, cada paciente precisa ser orientado para o tratamento mais adequado.


“Nos homens que tiveram uma deficiência hormonal, podemos fazer uma reposição de testosterona, provavelmente por um período até que o paciente recupere a capacidade própria de produção. Já nos casos de disfunção erétil, um dos caminhos é o uso de medicamentos que auxiliam na recuperação da ereção. E, nos pacientes que desenvolveram infertilidade, a utilização de substâncias que promovem um estímulo na produção de espermatozoides”, concluui.

Direito do consumidor: cancelamento de compra


Informação é chave para tranquilidade ao realizar o procedimento pós compra 




Redação/Hourpress


Em algum momento, nós consumidores nos deparamos com alguma situação em que compramos algo por engano na internet, arrependimento logo após a compra ou até mesmo por comprarem algo em nosso nome. E nesses casos pensamos, o que fazer? Por isso, ´importante saber como conseguir cancelar sua compra.
 

O coordenador e professor do curso de Direito da Anhanguera, Guilherme Bittencourt Martins, explica pontos importantes “O primeiro ponto do consumidor realizar o cancelamento da compra (via online) , é verificar as regras da empresa que comprou o produto, ou seja, verificar quais os procedimentos a serem tomados, como deverá realizar o cancelamento, caso o produto tenha sito entregue, como irá devolvê-lo; o prazo da devolução dos valores das compras; se há multa contratual”.
 

“Caso a compra seja realizada online, fora dos estabelecimentos comerciais, o prazo para cancelamento é até 7 dias após a entrega do produto, como determina o Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio" explicou o especialista.

 

Importante destacar que o direito de arrependimento de compra do produto, não é valido ao comprar de loja física, de forma presencial. Neste caso a loja física não é obrigada a realizar o cancelamento, ou a devolução do produto sem quaisquer despesas, tendo as possibilidades de acordo com o contrato assinado no ato da compra.  Quais leis respaldam o consumidor. Por fim, o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, e outras leis especiais viabilizam a troca de produtos também para lojas físicas, diante das especificidades, e virtuais em situações específicas.