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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Rolezinhos poderão se tornar em discriminação social e racial


Impedir a entrada de adolescentes e jovens em shoppings pode caracterizar discriminação social e racial

Luís Alberto Caju

 A história cria situações curiosas. Ações, que de início eram consideradas insignificantes ganham outra roupagem com o passar do tempo. Os primeiros “rolezinhos” em alguns shoppings centers de São Paulo foram tratados como casos de polícia, por causa de arrastões provocados por alguns adolescentes inseridos na multidão que literalmente tomou de assalto esses estabelecimentos comerciais.

 Enquanto as ações eram tratadas como desordem pública acompanhadas de furtos e roubos, os shoppings ganharam apoio da população, principalmente de comerciantes, contra o exército de jovens que escolheram essas instalações para marcar presença, num claro ato de rebeldia contra as poucas ofertas de opções de lazer na periferia, onde tudo se resume, na maioria das vezes, em jogos de bilhar, dominó, baralho ou partidas de futebol de salão nas quadras das escolas ou ainda nos raros campos de futebol, que ainda não acabaram engolidos pela especulação imobiliária.

 Mas nos últimos dias os “rolezinhos” passaram a ser vistos de outra forma, quando os shoppings centers, por meio de suas associações de classe, procuraram a polícia e o governo reivindicando medidas que impeçam a entrada de adolescentes e jovens que tenham características de integrantes ou simpatizantes deste movimento. A partir dai, o caso ganhou outra conotação: a de discriminação social e racial, visto que impede a entrada dessas pessoas nestes locais.

 A Constituição Federal, a Lei maior do País, informa que é livre o trânsito de qualquer cidadão em qualquer região ou estabelecimento, desde que ele não coloque em risco a ordem pública ou vida do próximo. Ninguém (idoso, mulher, homem, homossexual, deficiente, morador da periferia ou de comunidades carentes, pobre ou rico, branco, negro, mestiço ou amarelo) pode ter barrado o acesso a templos religiosos (todos), estabelecimentos comerciais (sejam em shoppings, galerias, edifícios, condomínios), bares, restaurantes, cinemas (salvo menores de idade em determinados filmes ou peças de teatro), ginásios esportivos, estádios de futebol (crianças acompanhados dos responsáveis), aeroportos, rodoviárias, vias públicas, veículos do transporte público etc.

 A partir do momento que shoppings centers pedem ajuda de autoridades policiais para impedir a entrada de adolescentes e jovens, que estejam inseridos nos “rolezinhos” começa a existir o crime de discriminação racial e social. Por que a maioria dessas pessoas ou são negras ou morenas; dai a interpretação que residam na periferia e sejam pobres. Talvez não demore muito tempo para que os shoppings emitam crachás identificando pessoas que não engrossam o time dos “rolezinhos”, ou mesmo para servir de instrumento que facilite o trabalho dos funcionários da segurança na repressão.

 A questão está lançada. Cabe aos envolvidos nesta história não perder o bom senso. Tanto comerciantes quanto adolescentes e jovens. É importante que essa situação não descambe para o radicalismo de ambas as partes. O livre trânsito nas imediações e interior dos shoppings não deve ser impedido, sob qualquer tipo de alegação. Também os simpatizantes dos “rolezinhos” precisam entender que a liberdade deles termina onde começa a dos lojistas. O fato de residirem na periferia, não outorga o direito de saquear lojas ou roubar consumidores.


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