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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Auxílio-reclusão para familiares de vítimas



Detento ganha dinheiro na cadeia e familiares da vítima ficam na dificuldade

Luís Alberto Alves
Vejo com alegria a proposta em análise na Câmara dos Deputados alterando a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para destinar integralmente o valor do auxílio-reclusão à família da vítima nos casos de homicídio, tentado ou consumado, ou quando ocorrer seqüelas irreversíveis ou parciais à mesma.
 Hoje, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador que contribui para a Previdência Social enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado ou semi-aberto e não receber remuneração da empresa a qual trabalha. Assim a justiça estará completa. Familiares das vítimas merecem ser ressarcidas.
 Aliás, o Brasil trata criminosos como se fossem vítimas e essas últimas como condenadas. O bandido que tirou a vida de alguém, principalmente se for chefe de família, deve arcar com as despesas domésticas das pessoas que perderam o pai ou mãe.
 Cadeia não pode, jamais, parecer com hotel. Ali o detento precisa trabalhar e duro, para retirar o glamour de que roubar, traficar ou até matar seja algo bonito. O condenado precisa sentir na própria pele a besteira cometida
 Dentro das regras da Lei, não vejo barreiras para tirar a população carcerária, mais de meio milhão no Brasil, dessa letargia. Descontados os locais de péssimas acomodações, na maioria predomina benesses como: farto café da manhã, almoço e jantar. No final de semana visita íntima e acesso a drogas.
 Numa rotina dessas, qual criminoso vai tentar sair do caminho do ilícito? Ainda mais quando ganha auxílio-reclusão. O Congresso Nacional não pode continuar dormindo em questões tão sérias, as quais prejudicam a população.


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