Detento ganha dinheiro na cadeia e familiares da vítima ficam na dificuldade |
Luís
Alberto Alves
Vejo com alegria a proposta em análise na Câmara dos Deputados
alterando a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para
destinar integralmente o valor do auxílio-reclusão à família da vítima nos
casos de homicídio, tentado ou consumado, ou quando ocorrer seqüelas
irreversíveis ou parciais à mesma.
Hoje, o auxílio-reclusão
é pago aos dependentes do trabalhador que contribui para a Previdência Social
enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado ou semi-aberto e não
receber remuneração da empresa a qual trabalha. Assim a justiça estará
completa. Familiares das vítimas merecem ser ressarcidas.
Aliás, o Brasil trata
criminosos como se fossem vítimas e essas últimas como condenadas. O bandido
que tirou a vida de alguém, principalmente se for chefe de família, deve arcar
com as despesas domésticas das pessoas que perderam o pai ou mãe.
Cadeia não pode, jamais,
parecer com hotel. Ali o detento precisa trabalhar e duro, para retirar o
glamour de que roubar, traficar ou até matar seja algo bonito. O condenado
precisa sentir na própria pele a besteira cometida
Dentro das regras da Lei,
não vejo barreiras para tirar a população carcerária, mais de meio milhão no
Brasil, dessa letargia. Descontados os locais de péssimas acomodações, na maioria
predomina benesses como: farto café da manhã, almoço e jantar. No final de
semana visita íntima e acesso a drogas.
Numa rotina dessas, qual
criminoso vai tentar sair do caminho do ilícito? Ainda mais quando ganha
auxílio-reclusão. O Congresso Nacional não pode continuar dormindo em questões
tão sérias, as quais prejudicam a população.
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