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terça-feira, 15 de abril de 2014

Quando Justiça ignora o pedido de socorro da vítima


A Justiça brasileira fecha os olhos para diversas barbaridades no País

Luís Alberto Alves

 Há mais de 25 anos, uma dona de casa entrou apavorada numa delegacia de Santo Amaro, Zona Sul de SP. Ela veio registrar queixa contra um dos bandidos mais perigosos daquela região, que na época ameaçou exterminar com toda sua família, antes de estuprá-la na frente do marido e filhos. A ficha criminal do facínora media vários metros. Porém ouviu do delegado a célebre frase: “Não posso fazer nada, porque não aconteceu nada ainda. Tudo, por enquanto é ameaça. Fico impossibilitado de prendê­lo. Mas alerto que ele é perigoso demais, caso descubra que a senhora o denunciou, pode se preparar e fugir daqui”, afirmou.

 Inocente e confiando na Justiça, a mulher de classe média baixa resolveu ir em frente. Dias depois o pilantra parou atrás das grades. Duas semanas após estava nas ruas e avisou a vizinhança do bairro que iria mandar para o inferno toda uma família. O alerta chegou aos ouvidos da provável vítima. Ela correu até a delegacia outra vez e o delegado explicou que novamente tudo caia no campo das ameaças. Estava de mãos atadas. Mas reafirmou para que a mulher e sua família mudassem dali rapidamente.

 As intimidações começaram com tiros nas janelas e portas. Logo saíram do bairro, vendendo o imóvel a preço de banana, deixando para trás uma linda história de vida no bairro aonde chegaram ainda jovens e ali constituíram o doce lar que acabou se desmoronando. Para garantir a segurança, a polícia esteve presente diante da casa, enquanto a mobília era retirada rapidamente. O caso estourou na mídia e a justiça foi desacreditada. O cidadão de bem sendo expulso por alguém do mal e mesmo com extensa ficha criminal, o bandido continuou solto nas ruas, sorrindo do arcaico Código Penal brasileiro.

 Em pleno século 21, era da veloz internet, os pais de um jovem drogado, já adulto, fazem malabarismos para interná-lo numa clínica para recuperação de dependentes químicos. Motivo: não agüentam mais conviver com os furtos diários dentro de casa para sustento do vício, além das ameaças contra a integridade do casal, acompanhadas de xingamentos e depredação de mesas, cadeiras e eletrodomésticos, no auge da crise de abstinência.

Nos lugares onde procuram ajuda, a resposta é a mesma: “O rapaz é adulto e não podemos trazê­lo para cá à força. Precisa existir a concordância dele. Seguimos a Lei”. O sono e o sossego desapareceram da vida de ambos. Infelizmente os catedráticos autores desse tipo de texto presentes em nosso Código Penal não conhecem a realidade das ruas. Tudo parece bonito. O mundo é lindo e até a pimenta nos olhos do próximo é doce.

 Esses dois casos citados acima revelam a falência das leis brasileiras. O absurdo é contemplado com posturas sem qualquer nexo com a realidade. Ou seja, o crime só pode ser reprimido após ter acontecido, resultando na perda da vida de alguém. O drogado é encaminhado à clínica de recuperação quando sentir vontade de largar o vício. Mas qual dependente químico pretende deixar de usar o veneno que o mata lentamente? É o mesmo de perguntar para a mulher ninfomaníaca que o seu casamento não chegará ao fim, quando ela não sentir mais vontade de transar com inúmeros parceiros.


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