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quarta-feira, 4 de março de 2015

Cesare Battisti precisa pagar pelos seus crimes na Itália





Boa vida do criminoso terá fim nas cadeias da Itália 

Luís Alberto Alves
 É acertada a decisão da Justiça Federal determinando a deportação do terrorista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro homicídios cometidos na década de 1970. A medida é uma resposta a ação civil pública de outubro de 2011 do Ministério Público Federal em Brasília contra o Conselho Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, aceitou o pedido do MPF para que seja declarado nulo o visto concedido a ele e determina que a União deporte o ex-terrorista.
  A magistrada justificou que Battisti é um estrangeiro em situação irregular no Brasil e por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de ficar aqui. Portanto não faz jus à obtenção nem de visto de permanência.
 A Justiça Federal age corretamente, visto que Battisti não é preso político, sim criminoso. Matou quatro pessoas na Itália, acabou condenado e precisa pagar pelos delitos.

 Até hoje não consegui entender as razões que levaram o então presidente Lula a permitir que ele ficasse no Brasil. É diferente de abrigar alguém que esteja sofrendo perseguição política e corre risco de morrer caso seja enviado ao país de onde fugiu por questões de segurança.

 Imagine Fernandinho Beira-Mar escapando da cadeia e procurando refúgio no Exterior, alegando risco de morte por suas convicções políticas. Qual seria a reação do Brasil ao pedir a extradição dele e recebesse resposta negativa? A diferença de Battisti para Beira-Mar é que ele tem acabou condenado por matar quatro pessoas e o mafioso do tráfico de drogas cometeu diversos crimes. A melhor lição de casa, principalmente de bons princípios, é colocar Battisti no primeiro avião da Força Aérea Brasileira e mandá-lo de volta para a Itália onde merece apodrecer na cadeia.


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