Boa vida do criminoso terá fim nas cadeias da Itália |
Luís Alberto Alves
É acertada a
decisão da Justiça Federal determinando a deportação do terrorista italiano
Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro homicídios
cometidos na década de 1970. A medida é uma resposta a ação civil pública de
outubro de 2011 do Ministério Público Federal em Brasília contra o Conselho
Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A juíza Adverci Rates
Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, aceitou o pedido do MPF para
que seja declarado nulo o visto concedido a ele e determina que a União deporte
o ex-terrorista.
A magistrada justificou que Battisti é um
estrangeiro em situação irregular no Brasil e por ser criminoso condenado em
seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de ficar aqui. Portanto
não faz jus à obtenção nem de visto de permanência.
A Justiça
Federal age corretamente, visto que Battisti não é preso político, sim
criminoso. Matou quatro pessoas na Itália, acabou condenado e precisa pagar
pelos delitos.
Até hoje não
consegui entender as razões que levaram o então presidente Lula a permitir que
ele ficasse no Brasil. É diferente de abrigar alguém que esteja sofrendo
perseguição política e corre risco de morrer caso seja enviado ao país de onde
fugiu por questões de segurança.
Imagine
Fernandinho Beira-Mar escapando da cadeia e procurando refúgio no Exterior,
alegando risco de morte por suas convicções políticas. Qual seria a reação do
Brasil ao pedir a extradição dele e recebesse resposta negativa? A diferença de
Battisti para Beira-Mar é que ele tem acabou condenado por matar quatro pessoas
e o mafioso do tráfico de drogas cometeu diversos crimes. A melhor lição de
casa, principalmente de bons princípios, é colocar Battisti no primeiro avião
da Força Aérea Brasileira e mandá-lo de volta para a Itália onde merece
apodrecer na cadeia.
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