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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Correção do IR faria justiça tributária

  Correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) torna-se imprescindível 

    Pixabay

A correção, muitas vezes, esbarra na perda de receita


Eduardo Natal

“A última correção foi em 2015 e não foi relevante. A defasagem é da ordem de mais de 140%, com isso, o cidadão é penalizado pela inflação e pela falta da correção da tabela que diminuem seu poder de compra”, disse Natal.

 

Segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), se o governo Bolsonaro corrigisse a tabela pela inflação de 2018 a 2021, o limite de isenção subiria para R$ 2.467,25, e cerca de 13,5 milhões de contribuintes já deixariam pagar o imposto em 2023.

 

O tributarista diz que a correção, muitas vezes, esbarra na perda de receita. O levantamento da Unafisco mostra que se houvesse a correção integral da tabela, a União deixaria de arrecadar cerca de R$ 180 milhões. Para recompensar as perdas com a correção da tabela, o atual governo propôs a tributação dos dividendos de pessoas jurídicas, o PL 2337/21, que está prado no Senado. Para o advogado, o ideal seria que houvesse uma recomposição dentro da própria estrutura do IRPF.

 

“Entendo que essa não é a melhor solução. Readequar a tabela do IRPF, escalonando-se e estipulando-se novas alíquotas onde, quem ganha mais paga mais, seria o ideal para se remanejar essa perda de arrecadação. E não podemos esquecer de rever também a correção dos valores a deduzir”, afirmou.

 

Além da correção da tabela, o tributarista entende ser urgente uma reforma tributária que desonere o consumo. Para ele, tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, por exemplo, são extremamente onerosos e se sobrepõem na cadeia produtiva e no consumo, refletindo, principalmente, no contribuinte de baixa renda.

 

“Os tributos embutidos em toda a cadeia de consumo são extremamente caros, onerosos e atuam de maneira silenciosa, corroendo o salário do trabalhador”, concluiu Natal.


 Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, membro do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) .


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