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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Exercício ilegal da profissão de dentista torna-se legal

 

Desembargador Novély Vilanova autoriza dentistas a fazer cirurgias plásticas faciais

   Divulgação

Liminares inéditas foram conquistadas por aproximadamente 15 cirurgiões-dentistas


Redação/Hourpress

Cirurgias estéticas realizadas por cirurgiões-dentistas estão provocando uma disputa judicial desde 2016 entre médicos e dentistas. Desde então, um grande entrave judicial acontece e acórdãos estão sendo feitos pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal.

Após anos de batalha na Justiça entre dentistas e médicos pela disputa em realizar tratamentos, 15 liminares inéditas foram conquistadas por aproximadamente 15 cirurgiões-dentistas, membros da Associação Brasileira dos Profissionais de Saúde (Abrapros). Após decisão do TRF, eles estão habilitados a realizar procedimentos na face como: Alectomia, Blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), Otoplastia (orelhas) Rinoplastia, Lifting de Sobrancelhas e Face-lifting.

Segundo o advogado Tiago Retes, especialista em Direito Médico-Odontológico e que representa a Abrapros, a decisão provisória do Magistrado abre ainda mais portas para a regulamentação, demonstrando que mais decisões favoráveis à causa serão produzidas, por diferentes juízes e desembargadores.

Judiciário

"A ação para anular a resolução 230/2020 do CFO surgiu a partir de uma tese criada pela equipe de Direito Médico do escritório Gonçalves Arruda Advogados, do qual sou sócio e gestor da referida área. A partir do estudo e análise da legislação aplicável, com muita convicção entendemos que o CFO não tem competência (no sentido de permissão) para editar ou produzir normas que restrinjam ou limitem procedimentos que os dentistas possam fazer; quem tem esse permissivo é o Congresso Nacional. Quando o CFO, no entanto, invade essa esfera de competência, ele descumpre a legislação e o Judiciário serve justamente como guardião da legalidade e os juízes que o compõem estão preparados para controlar essas intromissões. 

Foi isso que o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) fez nos 3 processos até agora bem sucedidos. São decisões liminares, então as causas não estão decididas de forma definitiva. "Apenas serão decididas (não apenas essas, mas todas as outras -- inclusive as com decisões contrárias) de forma definitiva daqui a alguns anos, em razão do ritmo dos processos no Brasil,” disse.

De acordo com o presidente da ABRAPROS, Dr. Thiago Marra, outros 120 cirurgiões-dentistas também ingressaram com o mesmo tipo de processo em ações espalhadas em todo o país. Ainda acrescenta que, essa decisão, proferida por um desembargador tão importante, acarretará em mais conquistas e vitórias devido a relevância da jurisprudência.

Estético

O Dr. Marra explica que as leis atuais não estabelecem padrões para a atuação dos profissionais da área da saúde como: dentistas, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros e fisioterapeutas no ramo da estética. “Sabemos que os cirurgiões-dentistas possuem em sua atuação toda a área da face e pescoço. Eles aprendem toda a anatomia dessa região durante a graduação. Cirurgiões-dentistas pós-graduados em bucomaxilofacial, por exemplo, realizam procedimentos altamente complexos, como fraturas e reconstruções de órbitas, fraturas de maxila, mandíbula e muitas outras cirurgias com o uso da anestesia geral. Portanto, a área de atuação, não limita esse profissional a realizar procedimentos estéticos”, afirmou.

A decisão gerou movimento no próprio CFO,  em vista que muitos presidentes de conselhos regionais de odontologia já não falam mais em proibição, mas sim no aprimoramento e aperfeiçoamento do estudo desses profissionais, através dos cursos de graduação e pós-graduação.

Dr. Thiago Marra, um dos pioneiros nesta luta contra a reserva de mercado, destaca a importância dessa decisão judicial. Ela se torna imprescindível para que a partir de agora sejam criados cursos de pós-graduação, com chancela do MEC (Ministério da Educação) e que a capacitação dos cirurgiões-dentistas seja tão boa quanto a dos médicos que já realizam esses procedimentos. “Cabe ao CFO registrar e regulamentar os cursos de pós-graduação, para que o cirurgião-dentista possa atuar de forma plena e ampla, garantindo qualidade e segurança”, explicou.

Mercado

 Ele também reitera. “Com isso será possível capacitar o cirurgião-dentista nos aspectos mais modernos, com união de teoria e prática para um resultado perfeito aos seus pacientes, alcançar a excelência na área e dar acessibilidade aos procedimentos estéticos para a população”, ressaltou. De maneira geral, o aprimoramento destes profissionais da saúde vai além das questões clínicas, mas o impacto direto na sociedade. Quanto maior o número de profissionais capacitados, melhor será o preço de mercado para cirurgias e procedimentos estéticos, assim como a disponibilidade desses profissionais em sua rotina de consultório e hospital.

O Dr. ainda destaca que todo o corpo jurídico e apoiadores estão solicitando um projeto de lei que regulamente a atuação de todos os profissionais de saúde que executam procedimentos estéticos.

Cremesp

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou em janeiro, com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face do desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, responsável por conceder liminar a dentistas, permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos.


A Resolução n° 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em seu artigo 1°, veda ao cirurgião-dentista a execução de procedimentos cirúrgicos na face, como Alectomia, Blefaroplastia, Rinoplastia, Otoplastia e Cirurgia de Castanhares. A decisão do Desembargador Federal suspende estas vedações, autorizando, portanto, que estes profissionais realizem estas intervenções.


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