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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Direitos e deveres de trabalhadores demitidos




Até o início deste ano, a fábrica da Ford tinha 2.350 funcionários, no dia 30 passado, 600 trabalhadores perderam seus empregos


Redação/Hourpress

Ser demitido é uma situação nada agradável, mas é fundamental estar ciente dos seus direitos e deveres nesse período, porem muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre quais são as verbas rescisórias devidas quando o empregador rescinde o contrato de trabalho sem justa causa.

Neste caso, o empregado tem direito das seguintes verbas rescisórias:

• Saldo de salário: Tem esse nome porque não é o salário inteiro, mas dos dias trabalhados no mês da demissão. Quem é mandado embora no dia 20, por exemplo, recebe pelos dias que trabalhou e não o salário integral.
• Aviso prévio, trabalhado ou indenizado: se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado, nesse caso, a empresa liberou você do aviso trabalhado e, por isso, pagará o valor de um salário sem que você trabalhe no próximo mês. Se o aviso prévio for trabalhado
• 13º salário proporcional: Vale o período entre o dia primeiro de janeiro e o mês do desligamento da empresa. Você receberá um valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
• Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe.
• Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Além de conseguir sacar o dinheiro que está na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no dia do pagamento da rescisão a empresa deve pagar um valor de 40% de multa do FGTS na sua conta no fundo. Essa multa é baseada em quanto a empresa depositou.
• Horas extras: Assim como o saldo de salário, se o trabalhador tiver realizado horas extras no período que antecedeu a sua demissão, ele tem o direito de recebê-las normalmente. Ou seja, o valor das horas com o acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis ou 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados. Além disso, caso elas tenham sido feitas entre as 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% sobre a hora extra diurna.

Vale ressaltar que as horas extras prestadas com habitualidade integram o salário para todos os efeitos legais, refletindo inclusive aviso prévio, 13º Salário e Férias.

Além dessas verbas rescisórias, o empregado deve ficar atento quanto as suas funções exercidas no período em que trabalhou, como por exemplo:

• Acumulo de funções: ocorre quando o trabalhador, além de exercer a função para a qual foi contratado, passa a exercer, concomitantemente, outras de diferentes. Nesse caso ele é tem direito de receber um adicional pelas atividades exercidas, além das contratadas.
• Atividade perigosa: ocorre quando as atividades do trabalhador são consideradas perigosas, por sua natureza ou métodos de trabalho, que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Nesse caso o empregado tem direito ao adicional.
• Atividade insalubre: são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. O empregado também tem direito ao adicional.

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