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terça-feira, 13 de junho de 2023

TRF concede liminares que garantem FIES a estudantes de Medicina

    Pixabay

O relator baseou-se no artigo 205 da Constituição Federal

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Tribunal reverte duas decisões em primeira instância e beneficiam

formados em Biomedicina e Farmácia que buscam a segunda graduação

As duas liminares foram concedidas pelo desembargador Souza Prudente, do TRF 1ª Região


Nos dois despachos, o relator destacou com base no Artigo 205 da Constituição Federal, de que a educação, direito de todos 


Ambos os alunos tiveram o financiamento negado porque já contam com a primeira graduação


Redação/Hourpress


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) reverteu duas decisões em primeira instância e concedeu liminares que garantem acesso a estudantes de Medicina – um da cidade de Candeias (MG) e outro de Goiânia (GO) – ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), mesmo sem terem feito o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Ambos os alunos tiveram o financiamento negado porque já contam com a primeira graduação. Eles são formados em Biomedicina e Farmácia, respectivamente.

 

As duas liminares foram concedidas pelo desembargador Souza Prudente, do TRF 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás e outros 10 estados do país. Os dois alunos recorreram por meio de agravos de instrumentos porque, pela ordem, a 8ª Vara Federal Cível e a 20ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) negaram os pedidos, em primeira instância, encaminhados junto com as suas ações que solicitam o FIES.

 

Com as duas decisões, o relator determinou que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – mantenedor do FIES - e a Caixa Econômica Federal adotem as medidas necessárias para conceder o financiamento aos dois alunos. O mesmo procedimento foi adotado junto a Lael Varella Educação e Cultura LTDA (mantenedora da faculdade em Minas) e a Sociedade de Cultura Goiana (da instituição em Goiânia).


Trabalho

 

Nos dois despachos, o relator destacou com base no Artigo 205 da Constituição Federal, de que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

 

“O FIES foi criado com o intuito de possibilitar a educação. Se você coloca um ponto de corte para que o aluno tenha acesso a um financiamento, não faz sentido e acaba ferindo a própria natureza da criação do FIES”, argumenta Danilo Machado, especialista em Direito Estudantil e sócio do escritório Machado & Costa Advocacia Estudantil. O advogado representou os estudante em ambos os casos.

 

Conheça os dois casos


As duas liminares foram concedidas no fim de maio. A primeira delas se refere a um biomédico da cidade de Candeias, que decidiu voltar aos estudos, no curso de Medicina da Faculdade de Minas (Faminas-BH), que fica em Belo Horizonte. Esse aluno teve a liminar negada, em primeira instância, pela 8ª Vara Cível da SJDF.

 

A outra liminar garantiu o acesso ao FIES a um farmacêutico, que tentou o financiamento para também estudar Medicina na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), localizada em Goiânia. Nesse caso, a recusa inicial foi na 20ª Vara Cível da SJDF. Nos dois casos, os autores alegaram que precisavam do financiamento para se formarem.



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