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quarta-feira, 11 de março de 2020

Acordo entre bancos e poupadores prevê pagamento à vista para poupadores que receberão até R$ 5 mil



 O pagamento será feito em conta-corrente ou por meio de depósito judicial



Agência Brasil 

O acordo assinado hoje (12) entre poupadores e bancos relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.
O acordo, que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC), é considerado o maior da história e deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais. Segundo a AGU, o plano Collor 1 ficou de fora do acordo pois as partes entenderam que há inexistência de direito a qualquer pagamento.
Para evitar filas e fraudes, os poupadores com direito a receber a correção não precisarão ir até os bancos, já que o pagamento será feito em conta-corrente ou por meio de depósito judicial.
Prazo
Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo sobre o ressarcimento de perdas de planos econômicos prevê prazo máximo de três anos para parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores.
Em nota, a AGU informou que terão direito à reparação financeira todos aqueles que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras os valores referentes às correções. “No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores”, informa a nota.

Regras para o ressarcimento

- Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento.
- No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano).
- Poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.
Não.
O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.
Não.
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.

- Até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto.
- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.
- A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%.
- Mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.
Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.
O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.
Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo STF. Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação. Não há prazo para que a homologação seja feita.
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.
Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.
As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

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