Impedir a entrada de adolescentes e jovens em shoppings pode caracterizar discriminação social e racial |
Luís Alberto Caju
A história cria situações curiosas. Ações, que
de início eram consideradas insignificantes ganham outra roupagem com o passar
do tempo. Os primeiros “rolezinhos” em alguns shoppings centers de São Paulo
foram tratados como casos de polícia, por causa de arrastões provocados por
alguns adolescentes inseridos na multidão que literalmente tomou de assalto
esses estabelecimentos comerciais.
Enquanto as ações eram tratadas como desordem
pública acompanhadas de furtos e roubos, os shoppings ganharam apoio da população,
principalmente de comerciantes, contra o exército de jovens que escolheram
essas instalações para marcar presença, num claro ato de rebeldia contra as
poucas ofertas de opções de lazer na periferia, onde tudo se resume, na maioria
das vezes, em jogos de bilhar, dominó, baralho ou partidas de futebol de salão
nas quadras das escolas ou ainda nos raros campos de futebol, que ainda não
acabaram engolidos pela especulação imobiliária.
Mas nos últimos dias os “rolezinhos” passaram
a ser vistos de outra forma, quando os shoppings centers, por meio de suas
associações de classe, procuraram a polícia e o governo reivindicando medidas
que impeçam a entrada de adolescentes e jovens que tenham características de
integrantes ou simpatizantes deste movimento. A partir dai, o caso ganhou outra
conotação: a de discriminação social e racial, visto que impede a entrada
dessas pessoas nestes locais.
A Constituição Federal, a Lei maior do País, informa
que é livre o trânsito de qualquer cidadão em qualquer região ou
estabelecimento, desde que ele não coloque em risco a ordem pública ou vida do
próximo. Ninguém (idoso, mulher, homem, homossexual, deficiente, morador da
periferia ou de comunidades carentes, pobre ou rico, branco, negro, mestiço ou
amarelo) pode ter barrado o acesso a templos religiosos (todos),
estabelecimentos comerciais (sejam em shoppings, galerias, edifícios,
condomínios), bares, restaurantes, cinemas (salvo menores de idade em
determinados filmes ou peças de teatro), ginásios esportivos, estádios de
futebol (crianças acompanhados dos responsáveis), aeroportos, rodoviárias, vias
públicas, veículos do transporte público etc.
A partir do momento que shoppings centers
pedem ajuda de autoridades policiais para impedir a entrada de adolescentes e
jovens, que estejam inseridos nos “rolezinhos” começa a existir o crime de
discriminação racial e social. Por que a maioria dessas pessoas ou são negras
ou morenas; dai a interpretação que residam na periferia e sejam pobres. Talvez
não demore muito tempo para que os shoppings emitam crachás identificando
pessoas que não engrossam o time dos “rolezinhos”, ou mesmo para servir de
instrumento que facilite o trabalho dos funcionários da segurança na repressão.
A questão está lançada. Cabe aos envolvidos
nesta história não perder o bom senso. Tanto comerciantes quanto adolescentes e
jovens. É importante que essa situação não descambe para o radicalismo de ambas
as partes. O livre trânsito nas imediações e interior dos shoppings não deve
ser impedido, sob qualquer tipo de alegação. Também os simpatizantes dos
“rolezinhos” precisam entender que a liberdade deles termina onde começa a dos
lojistas. O fato de residirem na periferia, não outorga o direito de saquear
lojas ou roubar consumidores.
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