Se existe lei punindo excessos cometidos em manifestações, qual a razão do projeto de lei antiterror? |
Luís
Alberto Caju
A Lei nº 7. 170, de 14 de dezembro de 1983,
artigo 20, determina pena de reclusão de até 30 anos para caso de morte ligada
ao terrorismo. “Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em
cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado
pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de
fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou
subversivas”. Pelo novo projeto de lei, ocorrerá a tipificação de terrorismo
como prática específica, em caso de morte resultante deste ato com agravante, a
pena pode chegar a 40 anos de reclusão.
O projeto de lei antiterrorismo define crimes
de terrorismo o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado
mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde
ou à privação da liberdade de pessoa. Neste caso, a pena prevista é de 15 a 30
anos. Em caso de morte, ela varia entre 24 e 30 anos. Os agravantes (emprego de
explosivos, armas, “em meio de transporte coletivo” ou locais de aglomeração
popular) aumenta a pena em um terço, resultando numa condenação máxima de 40 anos.
A proposta entregue pelo governo do Rio de
Janeiro ao Senado se propõe a regulamentar algumas condutas de manifestantes,
como proibir o uso de máscaras e exigir aviso de mobilização. A justificativa é
garantir que manifestações pacíficas continuem ocorrendo.
Quando alguém vai a uma manifestação armado,
mascarado e destruindo tudo o que encontra pela frente, com certeza não é
alguém fã de democracia. Tem índole autoritária. Pretende impor sua vontade
pelo terror, coação e até agressão ou morte do seu opositor. Causa estranheza
já existir lei, no caso a 7.170 de 1983, punindo essa conduta maléfica e o
governo passar “as mãos” na cabeça dos vândalos que a cada passeata depredam o
patrimônio público.
Por outro lado parece-me que os mascarados
sejam pau mandados, do próprio governo que não admite ser criticado ou
simpatizantes da extrema-direita e até militares, para semear o clima de quanto
mais baderna melhor. Qual a razão para esconder o rosto? Teoricamente todos têm
liberdade, garantida pela Constituição e avalizada pelo STF (Supremo Tribunal
Federal), para ir às ruas protestar. Já fizeram isso para pedir a
descriminalização da maconha na Avenida Paulista.
O curioso é que os mascarados ficam na linha
de frente das passeatas, formando um cordão, com alguns segurando faixas. Se de
fato o governo quisesse resolver o problema, era colocar logo atrás deles
diversos policiais à paisana. No início do quebra quebra seria possível detê-los.
Mas como em tudo é usado a lei da barganha, talvez não haja interesse de
resolver o problema, mas usá-lo para impedir que os movimentos políticos e
sociais, pacíficos, continuem criticando um governo que ainda imagina que
administrar o Brasil, seja igual estar à frente de entidade sindical ou centro
acadêmico de faculdade.
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