Poder Judiciário se julga acima do bem e do mal |
Luís Alberto Alves
Imagine você andar com um carro sem
documentação e placas e ainda por cima sem a carteira de habilitação. Numa
blitz você terá o veículo apreendido, além de pagar pesada multa. Mas quando o
cidadão é juiz, acaba ficando acima do bem e do mal. A agente de trânsito
Luciana Silva Tamburini sofreu na pele o dissabor de acabar processada ao
chamar o juiz João Carlos de Souza Correa, parado numa blitz por estar em
situação irregular, perante as leis do Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito).
Usando da famosa carteirada tentou prender
Luciana por desacato, quando ela lhe disse que o fato de ser juiz não o
colocava no patamar dos intocáveis. Ou seja, não era Deus. Aliás, Deus, caso
fosse motorista nesta Terra, jamais iria desobedecer as leis dos homens, nem
muito menos usaria do imenso poder divino para constranger a agente de
trânsito.
Curioso é que o cidadão comum jamais deve
desobedecer nenhuma lei. Porque acaba punido pela Justiça. Mas qual razão faz
funcionários do Judiciário deitar e rolar, mesmo quando errados? Cabe ao juiz,
seja de qualquer instância, dar o bom exemplo. Do contrário não terá isenção
para julgar caso algum que lhe chegue às mãos.
Luciana resolveu processar o magistrado. Porém
o corporativismo existente na Justiça brasileira inverteu os papéis e acabou
condenando a agente de trânsito a pagar indenização ao juiz que desrespeitou a
própria lei, a qual exige que todos obedeçam. Ontem (12), o Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, por unanimidade, a obrigou a pagar indenização por danos
morais de R$ 5 mil a Correa, por dizer que “juiz não é Deus”.
Em 2009 ele foi parado em Rio Bonito por
policial rodoviário por excesso de velocidade e teve suspensa durante um ano a
carteira de habilitação. Infelizmente no Brasil autoridades se julgam mais
iguais do que o restante da população. Mesmo errados insistem no sórdido
comportamento de humilhar quem os pega no erro. Num país sério, esse magistrado
teria recebido pesada punição.
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