A Justiça brasileira fecha os olhos para diversas barbaridades no País |
Luís Alberto Alves
Há mais de 25 anos, uma dona de casa entrou
apavorada numa delegacia de Santo Amaro, Zona Sul de SP. Ela veio registrar
queixa contra um dos bandidos mais perigosos daquela região, que na época ameaçou
exterminar com toda sua família, antes de estuprá-la na frente do marido e
filhos. A ficha criminal do facínora media vários metros. Porém ouviu do
delegado a célebre frase: “Não posso fazer nada, porque não aconteceu nada
ainda. Tudo, por enquanto é ameaça. Fico impossibilitado de prendêlo. Mas
alerto que ele é perigoso demais, caso descubra que a senhora o denunciou, pode
se preparar e fugir daqui”, afirmou.
Inocente e confiando na Justiça, a mulher de
classe média baixa resolveu ir em frente. Dias depois o pilantra parou atrás
das grades. Duas semanas após estava nas ruas e avisou a vizinhança do bairro
que iria mandar para o inferno toda uma família. O alerta chegou aos ouvidos da
provável vítima. Ela correu até a delegacia outra vez e o delegado explicou que
novamente tudo caia no campo das ameaças. Estava de mãos atadas. Mas reafirmou
para que a mulher e sua família mudassem dali rapidamente.
As intimidações começaram com tiros nas
janelas e portas. Logo saíram do bairro, vendendo o imóvel a preço de banana,
deixando para trás uma linda história de vida no bairro aonde chegaram ainda
jovens e ali constituíram o doce lar que acabou se desmoronando. Para garantir
a segurança, a polícia esteve presente diante da casa, enquanto a mobília era
retirada rapidamente. O caso estourou na mídia e a justiça foi desacreditada. O
cidadão de bem sendo expulso por alguém do mal e mesmo com extensa ficha
criminal, o bandido continuou solto nas ruas, sorrindo do arcaico Código Penal
brasileiro.
Em pleno século 21, era da veloz internet, os
pais de um jovem drogado, já adulto, fazem malabarismos para interná-lo numa
clínica para recuperação de dependentes químicos. Motivo: não agüentam mais
conviver com os furtos diários dentro de casa para sustento do vício, além das
ameaças contra a integridade do casal, acompanhadas de xingamentos e depredação
de mesas, cadeiras e eletrodomésticos, no auge da crise de abstinência.
Nos lugares onde procuram
ajuda, a resposta é a mesma: “O rapaz é adulto e não podemos trazêlo para cá à
força. Precisa existir a concordância dele. Seguimos a Lei”. O sono e o sossego
desapareceram da vida de ambos. Infelizmente os catedráticos autores desse tipo
de texto presentes em nosso Código Penal não conhecem a realidade das ruas.
Tudo parece bonito. O mundo é lindo e até a pimenta nos olhos do próximo é
doce.
Esses dois casos citados acima revelam a
falência das leis brasileiras. O absurdo é contemplado com posturas sem
qualquer nexo com a realidade. Ou seja, o crime só pode ser reprimido após ter
acontecido, resultando na perda da vida de alguém. O drogado é encaminhado à
clínica de recuperação quando sentir vontade de largar o vício. Mas qual
dependente químico pretende deixar de usar o veneno que o mata lentamente? É o
mesmo de perguntar para a mulher ninfomaníaca que o seu casamento não chegará
ao fim, quando ela não sentir mais vontade de transar com inúmeros parceiros.
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