As mulheres sofrem no transporte público do Brasil |
Luís
Alberto Alves
Ônibus, Metrô ou trens lotados são os locais
preferidos para os pervertidos sexuais atacarem as mulheres. Aproveitam a aglomeração
e enfiam as mãos por baixo da saia e passam as mãos nas pernas e vagina delas.
Outros, não contentes com a depravação, retiram o pênis e esfregam nas vítimas.
Nas últimas semanas, agentes de segurança do Metrô
da Capital paulista prenderam vários acusados dessa prática imunda, contra
mulheres indefesas, pois o acúmulo de pessoas as impedem até de reagir. O
curioso nessa história é que os envolvidos têm nível escolar elevado: estavam
entre os suspeitos um advogado e um engenheiro.
Infelizmente a Justiça pega leve com este tipo de delinquente. Passar as mãos
ou mesmo esfregar o pênis no corpo de uma mulher, segundo o artigo 213 do
Código Penal, não se caracteriza estupro, visto que não foi usado qualquer tipo
de violência contra a vítima. Ou seja, após sair rapidinho da delegacia,
continuará atacando outras vítimas, até encontrar um marido, noivo ou namorado
que resolva agredi-lo.
Como é um crime sem grave ameaça, este tipo de
pervertido acaba enquadrado no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais,
Importunação Ofensiva ao Pudor. Pagará multa. Caso seja réu primário e tenha
bons antecedentes, nada acontecerá com ele. É escorado neste tipo de argumento
da Justiça que a cada dia as mulheres sofrem essa violência no transporte
público brasileiro. Para não incentivar a delinquência, era viável impor outro
tipo de pena, como fazer faxina em hospitais onde se encontram vítimas de
crimes sexuais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário