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Justiça brasileira só pune pobres |
Luís
Alberto Alves
O Brasil é o país da desigualdade
judicial, também. Dois moradores de rua estavam detidos desde 8 de setembro, em
Teresina (PI), pela tentativa de furto de três telhas de amianto velhas e
quebradas, retiradas de uma agência abandonada do INSS (Instituo Nacional d0
Seguro Social). Diante de tamanha injustiça, o ministro Rogerio Schietti Cruz,
do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou no dia 11 de dezembro a
libertação imediata de ambos.
Na decisão, ele justificou que
somente a situação de abandono social dos acusados explica a falta de
sensibilidade e a iniquidade de se manter presos dois moradores de rua que
tentaram furtar telhas deterioradas, abandonadas e sem nenhum valor para o
órgão federal.
Os dois infelizes, abandonados
temporariamente pela vida, foram presos em flagrante dentro do prédio do INSS,
sem portas, janelas ou qualquer proteção. O juiz de 1ª Instância disse que a
medida era essencial para a garantia da instrução criminal e a manutenção da
ordem pública, pois os réus não possuíam documentos nem ocupação lícita e já
teriam passagens pela polícia. Um deles ainda seria viciado em crack.
Não defendo nenhum tipo de crime, mas manter
preso dois homens em situação extrema de miséria, pelo furto de telhas velhas e
quebradas, sem nenhum valor comercial é querer ser mais realista do que o rei.
Para piorar a situação, a Defensoria Pública da União ingressou com habeas
corpus em favor da dupla no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a liminar
acabou negada.
O Superior Tribunal de Justiça considerou a
prisão preventiva dos dois moradores de rua uma notória injustiça. Segundo ele,
o fato de os acusados não terem documentos e serem moradores de rua, onde
consomem drogas, não autoriza a conclusão
de que possam oferecer risco concreto à aplicação da lei penal.
Na avaliação do ministro do STJ,
a dupla estaria sendo presa pelo que são (mendigos) e não por efetivo risco,
não discriminado pelos juízos de origem (lesão à ordem pública, à instrução
criminal ou à aplicação da lei penal). Enquanto isso diversos políticos
corruptos, entre eles o deputado federal Paulo Salim Maluf (PP/SP) procurado
pela Interpol em 188 países circula livremente no Brasil e nada lhe acontece. Infelizmente a nossa Justiça é aplicada
somente para preto, pobre e prostituta.
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