Luís Alberto Alves
Ontem (5),
o STF (Supremo Tribunal Federal) resolveu acabar de vez com a indústria de
recursos que sustentava muitos escritórios de advocacia. O Plenário entendeu
que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da
pena após condenação em Segunda Instância e indeferiu liminares pleiteadas nas
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.
Durante
muitos anos, os bandidos de colarinho branco ficavam livres da cadeia, mesmo
após condenados, por causa da enxurrada de recursos, jogando para frente o
desfecho do caso. O ex-senador Luiz Estevão permaneceu 20 anos na rua, mesmo
envolvido no crime de desvio de verbas da construção do prédio do TRT em SP.
Após a medida do STF, em fevereiro, após julgamento do Habeas Corpus 126.292, no
outro dia foi para o presídio.
Diversos
advogados alegam arbítrio a decisão do STF. Curioso que na maioria dos países
desenvolvidos e onde a Justiça é igual para todos, principalmente para ricos e
famosos, após a condenação em Segunda Instância, o criminoso vai para a cadeia,
sem direito a essa tempestade de recursos que existia no Brasil.
Nosso país
não pode continuar mais deixando de fora das grades, bandidos de colarinho
branco, responsáveis por desfalques milionários na economia. Esgotadas todas as
instâncias ordinárias, criminoso, seja pobre ou rico, famoso ou anônimo, deve
sair do nosso convívio e pagar pelos seus erros.
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