Luís
Alberto Alves
As conquistas
trabalhistas correm perigo com liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal
Federal), Gilmar Mendes. Recentemente ele baixou liminar acabando com a
renovação automática de cláusulas sociais dos acordos coletivos firmados por
sindicatos durante negociação salarial.
Segundo a Justiça do
Trabalho, as cláusulas de uma Convenção Coletiva têm poder de lei. Por exemplo:
a licença maternidade, hoje beneficiado milhões de mulheres trabalhadoras, foi
cláusula de Convenção Coletiva do Sindiqúmicos Guarulhos na década de 1970.
A liminar baixada
por Gilmar Mendes, que ainda dependerá de votação no plenário do STF, ataca a
Súmula 277 do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), que estabelece o princípio da ultratividade, assegurando todas as
conquistas adquiridas pelos trabalhadores até assinatura de novo acordo ou
Convenção Coletiva.
A decisão dele é
sinal do começo do ataque aos direitos trabalhistas. Mesmo os brasileiros
avessos a negociação sindical, serão atingidos. Visto que as cláusulas da
Convenção Coletiva contemplam os trabalhadores de uma categoria, não faz
distinção. É aplicada para todos.
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