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As duas vítimas pintavam a ciclovia quando foram atropeladas |
Luís Alberto Alves
Contra
fatos não há argumentos, diz uma das máximas do Direito. A motorista Juliana
Cristina da Silva, 28 anos, bêbada, matou dois funcionários de uma empresa que
pintava uma ciclovia na Avenida Luiz Dumont Villares, Tucuruvi, Zona Norte de
SP, por volta da 1h da madrugada deste domingo (18). Pior: fugiu do local e
tentou agredir os policiais ao ser presa dois quilômetros à frente.
Esse caso mostra que bebida não combina com
volante, principalmente apimentada com alta velocidade. Juliana dirigia um
Vectra cinza correndo muito. O mais estranho nesta história é que ela acabou
indiciada por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Discordo! A
partir do momento em que alguém alcoolizado conduz um veículo está propondo a
morte de alguém.
Dois
funcionários de uma empresa prestadora de serviços da prefeitura que pintavam
uma ciclovia na avenida Luiz Dumont Villares, no Tucuruvi (zona norte),
morreram após serem atropelados por uma motorista bêbada na madrugada de ontem.
O teste do bafômetro revelou 0,85 mg/l
(miligrama de álcool por litro de ar expelido) no organismo de Juliana. Pela
lei seca, acima de 0,34 mg/l já é considerado crime. O impacto do carro foi tão
forte que uma das vítimas morreu no local, a outra encaminhada à Santa Casa, em
Santa Cecília, Centro, morreu após atendimento.
Infelizmente existem pessoas criticando a lei
seca. Considera absurdo alguém receber pesada multa, ter a carteira de habilitação
cassada e até presa, porque bebeu muito. A lei não proíbe ninguém de ingerir
álcool, mas a partir do momento que se propõe a dirigir, colocando a vida dos
outros em risco, é um assassino em potencial nas ruas e deve ser preso.
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