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Tribunal determina retomada de ação penal sobre suposto esquema de propina no Hospital Naval Marcílio Dias

    Arquivo/Hourpress Radiografia da Notícia *  O caso envolve suspeitas de pagamentos a um oficial da Marinha em troca da agilização de pag...

sábado, 17 de outubro de 2026

Tribunal determina retomada de ação penal sobre suposto esquema de propina no Hospital Naval Marcílio Dias

    Arquivo/Hourpress


Radiografia da Notícia

* O caso envolve suspeitas de pagamentos a um oficial da Marinha em troca da agilização de pagamentos devidos a empresas

Redação/Hourpress

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, dar provimento a um recurso do Ministério Público Militar (MPM) e restabelecer o recebimento da denúncia contra um oficial da Marinha e dois civis investigados por suposto esquema de cobrança de propina de empresas fornecedoras do Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. Com a decisão, o processo deverá retornar à primeira instância para prosseguimento da ação penal.

O caso envolve suspeitas de pagamentos a um oficial da Marinha em troca da agilização de pagamentos devidos a empresas que prestavam serviços ao hospital. A investigação é resultado da Operação Desiderato, que apurou possíveis irregularidades em contratos administrativos da unidade militar.

Segundo a denúncia, o então chefe do Departamento de Intendência do hospital, um  capitão de fragata, teria solicitado o pagamento de 10% sobre o valor das faturas devidas a duas empresas. A investigação aponta três pagamentos, realizados em fevereiro, abril e julho de 2017, que totalizariam R$ 110.259,06.

Além do oficial, o MPM denunciou os civis empresários por suposta participação nos fatos.

Justiça Militar havia rejeitado a denúncia

Em 24 de abril de 2024, a Justiça Militar recebeu a denúncia contra os três investigados. Posteriormente, o juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar reconsiderou a decisão e rejeitou a acusação por entender que não havia justa causa para a abertura da ação penal.

A decisão de primeira instância considerou ilícitas provas apresentadas pela acusação, entre elas gravações ambientais e mensagens trocadas pelo WhatsApp. O entendimento foi de que havia questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos utilizados na obtenção do material e sobre a confiabilidade das provas.

O Ministério Público Militar recorreu ao STM para tentar reverter a decisão. O órgão acusador defendeu a validade das provas e sustentou que os elementos reunidos justificavam o prosseguimento da ação penal.

Maioria do STM determina o prosseguimento do processo

Ao analisar o recurso em sentido estrito, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, restabelecer a decisão de 24 de abril de 2024, que havia recebido a denúncia. Com isso, a acusação deverá ser processada em primeira instância.

O entendimento majoritário foi pelo recebimento da denúncia contra o capitão de fragata, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar, por três vezes.

Em relação aos civis, a denúncia foi restabelecida pela suposta prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 309, parágrafo único, do Código Penal Militar, também por três vezes. Em ambos os casos, a acusação considera a continuidade dos fatos nos termos do artigo 80 do mesmo código.

O relator original, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou contra o recurso do MPM, defendendo a manutenção da decisão que rejeitou a denúncia. A ministra Verônica Abdalla Sterman acompanhou esse entendimento.

O ministro Carlos Vuyk de Aquino, que havia pedido vista do processo na sessão de 1º de outubro de 2026, também votou contra o recurso ao apresentar seu voto-vista. Já o ministro Lourival Carvalho Silva deu provimento parcial ao recurso, defendendo o prosseguimento da ação penal apenas em relação ao oficial da Marinha, pelo crime de concussão, mantendo a rejeição da denúncia contra os dois civis.

Com a decisão majoritária, o ministro Leonardo Puntel foi designado relator para o acórdão. O ministro Artur Vidigal de Oliveira apresentará voto vencido, e o ministro Lourival Carvalho Silva apresentará declaração de voto.

Processo retorna à primeira instância

Com o resultado, os autos retornarão ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento da ação penal.

A decisão do STM trata do recebimento da denúncia e da continuidade do processo. Portanto, não representa condenação dos investigados, cuja responsabilidade pelos fatos ainda deverá ser examinada no curso da ação penal.

Recurso em Sentido Estrito Nº 7000638-47.2025.7.00.0000/RJ