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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Revogar ou reformar? Especialistas defendem a Lei da Alienação Parental

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Radiografia da Notícia

* Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) refletem aumento de casos, com crescimento em número de processos

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram 401 casos de alienação parental em 2014 e chegaram a 5.152 até outubro de 2023

* A lei reconhece a alienação parental como uma violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes

Redação/Hourpress

 

No dia 26 de agosto, a Lei da Alienação Parental completa 14 anos de existência, marcando mais de uma década de proteção aos direitos das crianças e adolescentes em casos de separação dos pais. Criada para combater práticas que prejudicam a relação da criança com um dos genitores, a lei tem sido fundamental para garantir que menores de idade possam desfrutar de uma convivência familiar saudável, mesmo em meio a divórcios contenciosos.

 

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram 401 casos de alienação parental em 2014 e chegaram a 5.152 até outubro de 2023. O aumento foi maior a partir de 2016, quando houve 2.225 processos, e o pico foi em 2022, com 5.824 ações — variação de 1.456% em relação a 2014.

 

De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes e especialista em Direito de Família e Estratégias Sucessórias, a lei reconhece a alienação parental como uma violação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, garantindo medidas efetivas para prevenir e corrigir tais situações. Para ela, a Lei da Alienação Parental tem ajudado a identificar e minimizar comportamentos alienadores, que vão desde a desqualificação de um dos genitores até a imposição de obstáculos para o exercício do direito de visita.


Melhor

 

"Os tribunais observam sinais claros de alienação”, explica a especialista. Entre eles, estão a desqualificação do genitor alienado, a interferência na comunicação da criança ou do adolescente com o genitor alienado, e até obstáculos impostos para dificultar ou impedir o direito de visita do outro genitor. “Também é possível identificar pela apresentação de alegações falsas ou exageradas em relação ao outro genitor, rejeição injustificada da criança pelo genitor alienado, lealdade incondicionada da criança ao genitor alienador, narrativas da criança ou do adolescente repetindo as críticas feitas pelo genitor alienador, recusa de afeto do genitor alienado, sem motivo efetivo”. Perceber esses sinais é crucial para a intervenção judicial, que pode incluir desde advertências até a mudança do regime de guarda, visando sempre o melhor interesse da criança.

 

Além das sanções previstas na lei, a mediação familiar tem se mostrado uma ferramenta eficaz na prevenção e resolução de casos de alienação parental. “Ela tende a resolver conflitos, de forma precoce, reduz a hostilidade entre os pais, sempre com o propósito de buscar o melhor interesse da criança. A mediação poderá resultar em acordos mais duradouros e em menor necessidade de intervenção judicial”, disse Mérces.

 

Entretanto, o tema ainda enfrenta desafios, como o recente movimento que busca a revogação da Lei da Alienação Parental, pelo PL 1.372/2023. Críticos argumentam que a lei pode ser manipulada para desqualificar denúncias legítimas de abuso, o que tem gerado debates intensos sobre sua eficácia e aplicação. Entretanto, a advogada entende que a revogação da lei poderia enfraquecer a capacidade dos tribunais de combater a alienação parental, prejudicando pais que já enfrentam dificuldades para provar a prática e garantir seus direitos de convivência.


Mal

 

“Em vez de revogar a lei, seria mais sensato revisar e aprimorar o texto legislativo. Uma reformulação poderia corrigir ambiguidades e garantir que ela continue protegendo os direitos das crianças sem ser mal utilizada em litígios complexos", sugeriu Mérces.

 

Na mesma linha, a advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família, acredita que a revogação representaria um grande retrocesso em termos de garantia de direitos a crianças e adolescentes. “A revogação de uma lei que tem o fim de garantir a efetividade de direitos a pessoa vulneráveis apenas poderia ocorrer após um debate mais técnico e profundo das críticas que recebe e uma palpável apuração dos reais benefícios que essa lei vem trazendo para milhares de crianças, o que até agora não ocorreu”, defendeu.

 

Outra crença popular considerada equivocada é a de que o tema consiste em uma questão de gênero, como se apenas mulheres fossem acusadas da sua prática, o que não procede. “Não são raras as vezes em que a alienação parental é praticada por homens, como forma de abuso psicológico”, explica Amanda.

 

Novidades para a Lei da Alienação Parental


Em maio de 2022, foi promulgada a Lei 14.340, que introduziu como inovação o fortalecimento da abordagem multidisciplinar em processos judiciais relacionados à proteção de crianças e adolescentes. Ainda que recente, a lei vem sendo implementada pelos tribunais, magistrados, além de representantes do Ministério Público.

“A ideia é a de que profissionais especializados de diversas áreas de atuação, não apenas jurídica, sejam envolvidos nos processos em que existiam acusações de violência contra crianças para que se tenha uma apuração mais técnica e profunda do contexto em que a criança está inserida e suas reais condições emocionais”, finalizou Amanda.

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